A irrigação é um dos pilares da agricultura moderna, especialmente no Rio Grande do Sul, onde a diversidade de culturas e o impacto das variações climáticas exigem soluções eficientes para manter a produtividade.
No entanto, para garantir segurança jurídica e evitar problemas legais, é essencial compreender como funciona o licenciamento ambiental para irrigação no estado.
A Resolução CONSEMA nº 512/2024 trouxe mudanças importantes que simplificaram o processo, especialmente para sistemas de irrigação por pivô central.
Neste artigo, você vai entender o que é o licenciamento, quando ele é necessário, quais documentos são exigidos e como funciona o processo na prática.
Fique com a gente para entender tudo!
O que é licenciamento ambiental para irrigação e por que importa?
O licenciamento ambiental para irrigação é o procedimento legal que permite ao produtor rural utilizar recursos hídricos em conformidade com as normas ambientais.
Ele garante que a captação de água e eventuais intervenções em áreas naturais não prejudiquem o meio ambiente, ao mesmo tempo em que assegura o direito do agricultor de irrigar suas lavouras.
No RS, a legislação atualizada deixou claro: o pivô central em si não precisa de licença ambiental própria.
O foco está no aproveitamento hídrico e em autorizações complementares, como a de supressão de vegetação quando houver intervenção em áreas de mata nativa.
Em suma, a importância desse processo é dupla:
- Ambiental, afinal, assegura a sustentabilidade no campo e o uso responsável da água.
- Jurídica, pois protege o produtor de penalidades ambientais, embargos ou multas.
Como a Resolução CONSEMA 512/2024 simplificou o licenciamento ambiental para irrigação no RS?
Até 2024, produtores enfrentavam burocracia para licenciar toda a estrutura de irrigação, mesmo quando não havia barragens ou grandes reservatórios.
A Resolução 512/2024, em vigor atualmente, trouxe clareza e agilidade.
Em síntese, as principais mudanças foram:
- O pivô central não é incidente de licenciamento.
- O foco recai sobre a regularização da captação de água.
- Apenas quando houver açudes ou barragens de apoio aplica-se o regramento específico para reservatórios.
Essa simplificação reduziu custos e tempo de tramitação, tornando o processo mais acessível aos agricultores que desejam investir em irrigação agrícola moderna.
Benefícios do licenciamento ambiental para irrigação no RS
A mudança na legislação trouxe ganhos significativos para a agricultura gaúcha. Entre os principais benefícios, podemos destacar:
- Agilidade na implantação de novos pivôs centrais.
- Redução da burocracia em processos sem reservatórios.
- Segurança jurídica para o produtor rural investir em tecnologias.
- Incentivo à sustentabilidade no campo e à modernização da agricultura.
Na prática, o agricultor pode focar no que realmente importa: aumentar sua produtividade com práticas de irrigação sustentável, reduzindo riscos climáticos e otimizando a gestão hídrica da propriedade.
Documentos exigidos para licença ambiental de irrigação no RS
Para instalar um pivô central sem reservatório no RS, o produtor deve apresentar alguns documentos e autorizações específicas.
Os principais são:
- Reserva de Disponibilidade Hídrica (RDH) ou dispensa, emitida pelo DRHS/SEMA.
- Outorga de uso da água (ou dispensa, se o volume captado for pequeno).
- Autorização de supressão de vegetação, caso haja intervenção em mata nativa.
Além disso, também são exigidos o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a ART do responsável técnico.
Como resultado, esses documentos formam a base da regularização ambiental da atividade.
Além disso, em casos mais complexos, pode haver necessidade de licença prévia, licença de instalação ou licença de operação, especialmente quando há obras hidráulicas relevantes.
LEIA TAMBÉM: A importância da irrigação e da armazenagem de grãos na gestão do seu agronegócio.
Passo a passo do licenciamento ambiental para irrigação no RS
O trâmite no RS ocorre dentro do Sistema Online de Licenciamento (SOL/SEMA). O fluxo prático é simples e segue esta ordem:
- Solicitar a Reserva de Disponibilidade Hídrica (RDH) ou a dispensa.
- Requerer a outorga de uso da água (ou a dispensa, se o volume for pequeno).
- Caso haja intervenção em vegetação nativa, pedir a autorização de supressão.
- Protocolar todos os documentos no SOL/SEMA.
Em muitos casos, quando o pivô central é abastecido por uma captação já licenciada ou outorgada, não é necessário um licenciamento ambiental específico para o equipamento.
Basta manter em dia a outorga, o CAR e, quando aplicável, a autorização de supressão de vegetação.
Ao mesmo tempo, quando houver barragem ou açude associados ao pivô, o processo se torna mais robusto, podendo envolver a Licença Única (LU) ou a combinação de LP (Licença Prévia) + LI (Licença de Instalação) + LO (Licença de Operação).
Custos e prazos do licenciamento ambiental para irrigação no Rio Grande do Sul
Um dos pontos que mais preocupa o produtor são os custos da licença ambiental e os prazos para conclusão do processo.
A simplificação da Resolução CONSEMA 512/2024 reduziu bastante a burocracia, mas é essencial considerar que:
- O custo varia conforme a área irrigada, a complexidade da captação e os estudos necessários.
- Em geral, processos simples podem ser concluídos em poucos meses; já projetos com barragens ou necessidade de estudos de impacto ambiental podem levar mais de um ano.
- Há também taxas administrativas que dependem da tabela vigente da SEMA.
Renovação da licença ambiental e conformidade legal na irrigação
O cumprimento da conformidade legal na irrigação não termina após a obtenção da licença ou da outorga.
Nesse sentido, o produtor deve:
- Respeitar as condicionantes estabelecidas pelos órgãos ambientais.
- Renovar periodicamente as autorizações, especialmente a outorga de uso da água.
- Apresentar relatórios ou comprovar monitoramento, conforme exigido.
A renovação de licença é parte da rotina de quem deseja manter a atividade em dia, evitando riscos de autuações.
Penalidades ambientais por falta de licença de irrigação no RS
É preciso destacar que ignorar a necessidade de licenciamento pode trazer sérias consequências.
Algumas delas são:
- Multas elevadas.
- Suspensão das atividades de irrigação.
- Embargo da propriedade.
- Perda de financiamentos ou linhas de crédito agrícola.
Essas penalidades ambientais são previstas na legislação ambiental brasileira e podem comprometer não apenas a atividade agrícola, mas também a imagem do produtor.
Conclusão: o caminho para uma irrigação regular e sustentável
O licenciamento ambiental para irrigação no Rio Grande do Sul passou a ser mais simples e acessível graças à Resolução CONSEMA nº 512/2024.
O pivô central não exige licença própria, mas a captação de água e eventuais supressões de vegetação continuam sendo pontos críticos de atenção.
Manter a propriedade regularizada é investir em sustentabilidade no campo e garantir tranquilidade para expandir a produção.
Ao implementar o projeto de irrigação da sua propriedade com a Sanchotene, você poderá contar com a nossa orientação e acompanhamento a cada etapa do processo de licenciamento ambiental junto aos órgãos responsáveis.
Pronto para começar?
Então, entre em contato com o time da Sanchotene e tenha a segurança de estar em conformidade com a lei.


